REGIMENTO AS SEÇÃO SINDICAL DOS DOCENTES DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS PÚBLICAS DO MARANHÃO, SINDUEMA – SEÇÃO SINDICAL DO ANDES – SN
CAPÍTULO I
DOS FINS, SEDE E DURAÇÃO
Art. 1º – A Seção Sindical dos Docentes das Universidades Estaduais Públicas do Maranhão, SINDUEMA – Seção Sindical do ANDES-SN, pessoa jurídica de direito privado, com natureza e fins não lucrativos e duração indeterminada, sem filiação política e nem religiosa, por este ato definido a partir de sua Assembleia Geral, realizado no dia XX de novembro de 2019 funda-se e constitui-se em SINDUEMA-SSind, integrando-se ao Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior, ANDES-Sindicato Nacional, SN, nos termos dos artigos 44 e 48 do Estatuto da ANDES-SN;
§ 1º – O SINDUEMA-SSind tem sua sede e foro na Rua Dom Afonso, 1305, bairro Alcântara, sala número 09, CEP 65200-000, na cidade de Pinheiro, Estado do Maranhão;
§ 2º – O SINDUEMA-SSind é uma instância organizativa e deliberativa territorial do ANDES – SN com autonomia política administrativa, patrimonial e financeira, regida pelo presente Regimento e pelo Estatuto do ANDES-SN, no que a este integra para todos os fins;
§ 3º – O SINDUEMA-SSind adotará símbolo, emblema, bandeira e logotipo que identificam sua essência institucional.
Art. 2º – O SINDUEMA-SSind, goza das prerrogativas sindicais asseguradas na Constituição Federal, inclusive a de defesa e representação dos direitos e interesses individuais e coletivos dos sindicalizados ligados a sua base territorial em juízo ou fora dele, e como substituto processual da categoria.
Art. 3º – O SINDUEMA-SSind tem por objetivo:
1. Congregar a categoria profissional dos Docentes das Universidades Estaduais Públicas do Maranhão e desenvolver sua participação nos vários aspectos da vida universitária;
2. Coordenar, representar e defender os interesses dos docentes vinculados às Universidades Estaduais Públicas do Maranhão, singulares ou homogêneos, coletivos, interesses difusos e prerrogativas da categoria, especialmente, reivindicar condições de trabalho, salariais e serviços sociais, podendo, assim, ajuizar quaisquer demandas judiciais necessárias à defesa dos interesses dos associados;
3. promover a participação efetiva dos vinculados às Universidades Estaduais Públicas do Maranhão nos assuntos relativos à estruturação e ao bom funcionamento na sua base territorial;
4. promover e participar de estudos que visem a solução dos assuntos relativos à expansão e ao aperfeiçoamento do ensino superior, dentro do espírito de democratização da cultura universitária;
5. colaborar com outras instituições em planos regionais ou setoriais da educação na defesa de um padrão unitário de qualidade do ensino;
6. incentivar e promover o intercâmbio e a colaboração cultural, científica e recreativa entre seus sindicalizados e sindicalizadas e entre os diversos Campi das Universidades Estaduais Públicas do Maranhão;
7. manter intercâmbio e mesmo filiação com outras entidades nacionais ou estrangeiras, que visem objetivos afins;
8. atuar em todas as instâncias e níveis que visem ampliar o espaço de democracia e liberdade política das instituições e da sociedade;
9. organizar os processos eleitorais que envolvam as representações docentes nas diversas
10. instâncias administrativas do Campus e na Universidade;
11. exercitar a integração com as demais entidades representativas que militam na instituição;
12. defender a educação enquanto um bem público e uma política educacional que atenda as
13. necessidades populares, o direito ao ensino público, gratuito, democrático e de qualidade para todos;
14. contribuir na otimização da qualidade do desempenho acadêmico integrado (docente, discente e técnico-administrativo);
15. lutar por melhores condições de trabalho e pelo desenvolvimento progressivo das atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito sócio- institucional.
16. incrementar o desenvolvimento científico e cultural da categoria, mediante a realização de debates, conferências, cursos, etc.;
17. manifestar-se, sempre que julgar necessário, sobre todo e qualquer assunto de interesse no âmbito interno ou externo às Universidades Estaduais Públicas do Maranhão de sua base territorial;
18. promover seu relacionamento com entidades que visem a objetivos afins;
19. colaborar com a comunidade, sempre que possível, no estudo e solução de seus problemas;
20. promover o bem-estar social e econômico de seus associados e respectivos dependentes.
Art. 4º – Na consideração de seus objetivos o SINDUEMA – SSind deverá:
1. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as resoluções do ANDES-SN;
2. zelar pelo prestígio e fortalecimento do ANDES-SN;
3. promover encontros, debates, seminários voltados para os objetivos sindicais da categoria;
Art. 5º – O SINDUEMA – SSind é por tempo indeterminado e poderá ser dissolvido em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, desde que esta seja referendada em plebiscito presencial ou eletrônico, o qual deverá ser iniciado no prazo máximo de 15 (quinze) dias antes da realização da correspondente Assembleia Geral.
§ 1º – A dissolução para ser aprovada, terá que ter o voto favorável de pelo menos 4/5 (quatro quinto) dos associados do SINDUEMA – SSind, tanto na Assembleia Geral quanto no plebiscito citado;
§ 2º – No caso de dissolução do SINDUEMA – Ssind, previsto neste artigo, a Assembleia Geral que o dissolveu decidirá sobre o destino a ser dado ao patrimônio social.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO
Art. 6º – Inserem-se na composição do SINDUEMA – SSind:
1. Corpo de sindicalizados;
2. Assembleia Geral;
3. Conselhos de Representantes;
4. Diretoria;
5. Conselho Fiscal.
CAPÍTULO II
DOS SINDICALIZADOS
Art.7º – São sindicalizados(as) do SINDUEMA – SSind os(as) docentes das Universidades Estaduais Públicas do Maranhão que requeiram sua sindicalização junto ao SINDUEMA – SSind que se comprometem a cumprir determinação prevista nesse regimento, que sejam de carreira do magistério, visitantes ou substituto, que estejam em efetivo exercício, afastados ou aposentados .
§1°- Para efeito deste regimento, docentes são aqueles(as) que exercem cargos ou funções de ensino, pesquisa e extensão, não se discriminando por seu vínculo empregatício;
§2°- O disposto neste artigo aplica-se aos aposentados(as) e licenciados(as);
§3°- O desligamento espontâneo de qualquer sindicalizado deverá ser feito mediante ofício à Diretoria;
§4°- A sindicalização será efetuada mediante preenchimento de ficha padronizada e dependerá de ato homologatório da Diretoria. Em caso de indeferimento, o(a) interessado(a) poderá recorrer à Assembleia Geral.
Art.8º – São direitos dos sindicalizados:
1. Votar e ser votado;
2. participar da Assembleia Geral do SINDUEMA – SSind;
3. desfrutar dos benefícios e da assistência garantida pelo SINDUEMA-SSind;
4. provocar, mediante exposição de motivos, instruída de pauta e subscrita por 10% do total dos sindicalizados, imediata convocação da Assembleia Geral pelo Presidente do SINDUEMA – SSind;
5. Recorrer das decisões tomadas em instâncias imediatamente superior às do SINDUEMA – SSind;
6. Partilhar em igualdade com os demais membros do SINDUEMA – SSind dos benefício e da assistência que por ela for prestado;
7. Fiscalizar o funcionamento do SINDUEMA – SSind e sobre ele manifestar-se.
Art.9º – São deveres dos sindicalizados:
1. Cumprir e fazer cumprir as normas regimentais do SINDUEMA – SSind e estatutária do ANDES – SN;
2. acatar as decisões de caráter geral do SINDUEMA-SSind; e do ANDES-SN;
3. autorizar o desconto da contribuição sindical sobre o vencimento em favor do SINDUEMA- SSind;
4. empenhar em participar de Assembleias Gerais de Plebiscitos;
5. exercer com diligência os cargos para os quais for eleito;
6. trabalhar em prol dos objetivos do ANDES-SN e do SINDUEMA – SSind;
7. pagar pontualmente as mensalidades do do SINDUEMA – SSind.
Art.10º – A inadimplência dos deveres regimentais poderá acarretar a exclusão do sindicalizado(a) por meio de ato decisório da Assembleia Geral.
Parágrafo único: No processo de exclusão, o(a) sindicalizado(a) terá direito a ampla defesa.
§ 1º – O pagamento da mensalidade sindical será mediante desconto direto em folha de pagamento, com registro em contracheque.
§ 2º – A qualquer tempo o associado poderá pedir à Diretoria o desligamento do Sindicato, em formulário próprio, independentemente de manifestação do motivo, sendo que os efeitos verificar-se-ão a partir do último dia do mês em que for apresentado o pedido.
§ 3º – O sócio da Entidade que perder a condição de docente das Universidades Estaduais Públicas terá uma carência de até um ano antes de ser desligado.
Art. 11º – Os associados que desrespeitarem o presente Regimento são passíveis de penalidades, a serem aplicadas pela Diretoria Executiva, após notificação para apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias, com direito a recurso à Assembleia Geral.
Parágrafo Único – As penalidades a que se refere este artigo são as seguintes:
1. Advertência;
2. Suspensão;
3. Exclusão.
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 12º – Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação e normatização do SINDUEMA – SSind e dela poderão participar todos(as) os(as) sindicalizados(as) na respectiva base territorial no gozo de seus direitos estatutários e regimentais.
Art. 13º – Compete à Assembleia Geral
1. Aprovar e modificar o regimento do SINDUEMA – SSind;
2. resolver os casos omissos no regimento do SINDUEMA – SSind;
3. manifestar-se publicamente sobre questões pertinentes aos objetivos do SINDUEMA – SSind;
4. empossar a diretoria eleita;
5. criar comissões e grupos de trabalho;
6. disciplinar o processo eleitoral mediante aprovação do regimento específico e subsidiário ao Regimento;
7. eleger os(as) representantes do SINDUEMA – SSind para congressos, CONAD e reuniões do ANDES-SN, bem como, para central sindical a que estiver filiado, segundo normas desses órgãos e instâncias;
8. deliberar a respeito das contas e do balanço orçamentário anual, após emissão de parecer circunstanciado do Conselho Fiscal;
9. deliberar sobre a alienação de bem que ultrapasse o valor de 5% da receita anual do SINDUEMA – SSind;
10. decidir sobre a proposta de dissolução do SINDUEMA – SSind, quando especificamente convocado para tal fim;
11. excluir sindicalizados e destituir diretoria do SINDUEMA – SSind;
Art. 14º – Assembleia Geral será convocada com antecedência mínima de 48 horas, sendo indispensável a divulgação da pauta proposta.
Parágrafo Único – A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital amplamente divulgado, sendo permitida a utilização de meios eletrônicos:
1. Pelo presidente do SINDUEMA – SSind;
2. Pela Diretoria Executiva ou;
b. Pela totalidade dos membros titulares do Conselho Fiscal ou;
c. Por pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados.
Art. 15º – Instalação da Assembleia Geral em primeira convocação, dependerá da presença mínima de 20% do total dos sindicalizados (as). Em segunda convocação a Assembleia Geral será instalada com qualquer número, desde que mantido o local da reunião e observado o intervalo de trinta minutos entre as duas convocações;
Parágrafo Único – A Assembleia Geral poderá modificar a pauta proposta, incluindo e excluindo pontos ou alternando a sua ordem.
Art. 16º – A Assembleia Geral deliberará por maioria simples de seus membros presentes.
§ 1º – A aprovação por 2/3 dos sindicalizados será necessária para os seguintes assuntos:
a) Destituição de sindicalizado(a) do SINDUEMA – SSind e consequentemente do ANDES-SN;
b) destituição da Diretoria do SINDUEMA – SSind;
c) Dissolução do SINDUEMA – SSind.
§ 2º – As modificações do presente regimento dependerão da aprovação de mais de 30% (trinta por cento) dos sindicalizados.
§ 3º A data, o horário e o local da realização da Assembleia Geral devem ser fixados no edital de convocação.
§ 4º Uma vez instalada, a Assembleia Geral poderá considerar-se em reunião permanente, marcando o Presidente a data e os horários das sessões sucessivas, até que fique esgotada a pauta.
§ 5º – A alienação de bem patrimonial dependerá da aprovação de 20% dos sindicalizados.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO DE REPRESENTANTES
Art. 17º – Integram o Conselho de Representantes docentes das diferentes unidades, eleitos por seus pares em chapas independentes à chapa da diretoria.
Parágrafo Único – Para cada conselheiro(a) titular, deverá ser eleito(a) seu(a) suplente.
Art. 18º – O mandato dos integrantes do Conselho de Representantes será de 2 (dois) anos.
Art. 19º – O Conselho de Representantes escolherá, entre seus membros, o primeiro e o segundo secretários(as), bem como, os seus respectivos suplentes.
Parágrafo Único – O (A) Segundo(a) Secretário(a) substituirá o(a) Primeiro(a) em suas faltas ou impedimentos.
Art. 20º – A participação da Diretoria do SINDUEMA – SSind no Conselho de Representantes far-se-á por intermédio do(a) Presidente ou um representante, ficando assegurada a presença dos demais diretores, sem direito de voto.
Parágrafo Único – Nas reuniões do Conselho de Representantes, as decisões serão expressas por maioria simples.
Art. 21º – O Conselho de Representantes reunir-se-á ordinariamente a cada semestre.
Parágrafo Único – As reuniões de caráter extraordinário serão convocadas pela Diretoria ou por um membro titular do Conselho de Representantes.
Art. 22º – Compete ao Conselho de Representantes:
Emitir parecer sobre matéria que lhe seja submetida a exame;
elaborar propostas que viabilizem os objetivos da Seção Sindical;
formular políticas gerais ou específicas identificadas com os docentes do SINDUEMA – SSind.
CAPÍTULO VI
A DIRETORIA
Art. 23º – A Diretoria é o órgão executivo do SINDUEMA da Seção Sindical.
Art. 24º – Constituem cargos da Diretoria:
1. Presidente;
2. Vice-Presidente;
3. Secretário(a) Geral;
4. Secretário(a) Adjunto;
5. Tesoureiro(a) Geral;
6. Tesoureiro(a) Adjunto;
Art. 25º – Compete à Diretoria:
1. Cumprir as normas regimentais do SINDUEMA – SSind e estatutárias do ANDES-SN;
2. cumprir e fazer cumprir as resoluções da Assembleia Geral e das demais instâncias do ANDES-SN, dando-lhes ampla divulgação;
3. elaborar e divulgar planos e relatórios do SINDUEMA – SSind;
4. divulgar o resultado dos eventos realizados pela Seção Sindical e pelo ANDES-SN;
5. adotar as medidas indispensáveis à consecução dos objetivos do SIGLA – SSind;
6. constituir comissões, coordenações e grupos de trabalhos permanentes ou temporários sobre quaisquer assuntos, indicando seus componentes;
7. gerir o quadro de funcionários do SINDUEMA – SSind.
Art. 26º – A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo(a) Presidente ou por mais da metade dos diretores(as) efetivos.
Art. 27º – As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria simples de votos, exigindo-se a presença de mais da metade dos diretores(as).
Art. 28º – O mandato da Diretoria será de dois (2) anos, sendo vedada a recondução como diretor(a) do SINDUEMA – SSind de qualquer de seus membros por mais de uma vez consecutiva.
Art. 29º – Compete ao Presidente
1. Exercer a representação legal do SINDUEMA – SSind;
2. convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, do Conselho de Representantes (sugestão) e da Diretoria;
3. assinar, em conjunto com o(a) Tesoureiro(a) Geral ou com o(a) Tesoureiro(a) Adjunto, nos caso de ausência ou impedimento daquele, os cheques e demais documentos financeiros emitidos pelo SINDUEMA – SSind;
4. firmar contratos e convênios em nome do SINDUEMA – SSind, desde que aprovados pela Assembleia Geral.
Art. 30º – Compete ao Vice-Presidente
1. Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos;
2. assumir a presidência no caso de vacância do respectivo cargo;
3. exercer a coordenação administrativa da sede do SINDUEMA – SSind e ou da coordenação de atividades da seção sindical, delegadas pela Diretoria.
Art. 31º – Compete ao Secretário Geral:
1. Substituir o(a) Presidente e ou o Vice-Presidente no impedimento eventual de um ou de outro;
2. secretariar as assembleias gerais e as reuniões de Diretoria;
3. elaborar as atas das reuniões da Assembleia Geral e as súmulas das deliberações da Diretoria;
4. elaborar planos e relatórios anuais de atividades submetendo-os à aprovação da Diretoria.
Art. 32º – Compete ao Secretário(a) Adjunto(a):
Auxiliar e substituir o(a) Secretário(a) Geral em suas faltas ou impedimentos, sucedendo-o no caso de vacância do cargo.
Art. 33º – Ao(a) Tesoureiro(a) Geral compete:
1. Gerir as finanças do SINDUEMA – SSind;
2. elaborar o orçamento anual da entidade apresentando-o à Diretoria, ao Conselho de Representante e ao Conselho Fiscal, que submeterão à Assembleia Geral para aprovação;
3. elaborar balancetes semestrais e balanços anuais, submetendo-os à aprovação das instâncias decisórias, referidas no item II;
4. assinar, em conjunto com o Presidente, cheques e quaisquer outros documentos financeiros emitidos pela seção sindicai.
Art. 34º – Compete ao Tesoureiro(a) Adjunto:
Auxiliar e substituir o(a) Tesoureiro(a) Geral em suas faltas ou impedimentos;
sucedê-lo(a) no caso de vacância do cargo.
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO FISCAL
Art. 35º – O Conselho Fiscal é composto de três titulares e três suplentes eleitos em chapa independente da chapa da diretoria.
Art. 36º – O mandato do Conselho Fiscal será de dois anos.
Art. 37º – O Conselho Fiscal escolherá, entre seus membros, um conselheiro para presidir e um para secretariar suas reuniões.
Art. 38º – Compete ao Conselho Fiscal a fiscalização da gestão financeira patrimonial do SINDUEMA – SSind.
§1° O Conselho Fiscal emitirá parecer sobre balancetes semestrais e os balanços anuais da tesouraria.
§2° Os balanços anuais da tesouraria deverão ser amplamente divulgados, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal.
§3° O Conselho Fiscal emitirá proposta do valor da contribuição mensal dos associados, a ser referendada em Assembleia Geral especificamente convocada para essa finalidade;
CAPÍTULO VIII
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 39º – O processo eleitoral do SINDUEMA – SSind deve ser regido por princípios que garantam a democracia interna, a divergência crítica e a igualdade de tratamento aos concorrentes.
Parágrafo Único – Os atos do processo eleitoral que se desviarem dos princípios consagrados no caput deste artigo serão nulos de pleno direito.
Art. 40º – A Assembleia Geral elegerá a Comissão Eleitoral, seus membros titulares e suplentes, a quem competirá a elaboração das normas específicas para cada pleito até trinta dias antes do término do mandato da Diretoria em exercício, submetendo-as à aprovação da Assembleia Geral.
Parágrafo Único – O número de participantes na Comissão Eleitoral também será definido em Assembleia Geral.
Art. 41º – A Comissão Eleitoral é a responsável pelo escrutínio do pleito e proclamação do resultado.
Parágrafo Único – Das decisões da Comissão Eleitoral é facultado recurso à Assembleia Geral.
Art. 42º – As eleições para a Diretoria, Conselho de Representantes e Conselho Fiscal serão convocadas pelo Presidente, mediante edital divulgado com antecedência mínima de trinta dias do final dos mandatos em curso.
Art. 43º – São eleitores do SINDUEMA – SSind , todos os sindicalizados no gozo de seus direitos.
Parágrafo Único – É vedado o voto por procuração.
Art. 44º – A Diretoria, o Conselho de Representantes e o Conselho Fiscal serão empossados na primeira Assembleia Geral após a eleição, convocada especialmente para este fim.
CAPÍTULO IX
DO PATRIMÔNIO
Art. 45º – Constituem patrimônio do SINDUEMA – SSind
1. As contribuições mensais de seus sindicalizados(as);
2. as doações e os recursos que lhe forem destinados;
3. os rendimentos de aplicações financeiras.
Art. 46º – O acervo patrimonial do SINDUEMA – SSind será de sua única e exclusiva propriedade.
Art. 47º – Em caso de dissolução do SINDUEMA – SSind seu patrimônio terá o destino que lhe for dado pela Assembleia Geral, depois de prévios pareceres escritos, do Conselho de Representantes e do Conselho Fiscal.
Art. 48º – A contribuição mensal dos sindicalizados à SIGLA – SSind corresponderá a um percentual de 1% (um por cento) dos vencimentos ou remuneração dos sindicalizados, sendo repassados 0,2% (dois décimos por cento) para a Tesouraria do ANDES-SN.
Parágrafo Único – A Assembleia Geral poderá decidir, excepcionalmente, contribuições provisórias.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 49º – O exercício do cargo de qualquer dos órgãos do SINDUEMA – SSind não será remunerado.
Parágrafo Único – As despesas efetuadas pelos(as) detentores(as) de mandatos em razão do desempenho de suas atividades na Seção Sindical serão ressarcidas segundo parâmetros fixados pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal.
Art. 50º – Os(as) integrantes da Diretoria, do Conselho de Representantes e do Conselho Fiscal do SINDUEMA Seção Sindical do ANDES Sindicato Nacional serão eleitos até seis meses após a data de sua fundação.
Parágrafo Único – A Assembleia de fundação do SINDUEMA – SSind elegerá uma Diretoria provisória com mandato até a eleição e posse da Diretoria efetiva.
Art. 51º – A modificação, total ou parcial deste Regimento pela Assembleia Geral, dependerá de convocação específica para tal fim, com antecedência mínima de quinze (15) dias.
Parágrafo Único – As alterações a que se refere o caput deste artigo deverão ser divulgadas na base da categoria, antes da convocação da Assembleia Geral.
Art. 52º – Os casos omissos e as eventuais lacunas deste Regimento serão resolvidos pela Assembleia Geral.
Art. 53º – O presente Regimento entra em vigor a partir da data de sua aprovação pela Assembleia Geral do SINDUEMA – Seção Sindical e pela homologação nas instâncias superiores do ANDES-SN.
São Luís, 27 de novembro de 2019.
_________________________________ João Coelho Silva Filho Presidente _________________________________ William de Jesus Costa Freitas Secretário-Geral
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