Tendo em vistas a publicação do Decreto Estadual Nº 38.565 no último dia 2 de outubro, bem como as dúvidas geradas em relação ao atendimento de um dos pontos de nossa pauta de reivindicações – a vitória sobre a equiparação dos vencimentos dos professores substitutos aos primeiros níveis da carreira de titular – e a necessidade, nesse contexto de reafirmamos a completa viabilidade financeira de nossas reivindicações, o SINDUEMA lançou, na noite desta quarta-feira, 4 de outubro, a seguinte Nota Pública:
NOTA SOBRE VIABILIDADE FISCAL E ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDIMENTO DE DEMANDA DE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DE 50,28% DOS DOCENTES DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS
O SINDUEMA SSind do ANDES-SN tomou conhecimento da publicação do decreto Nº 38.565 de 2 de outubro de 2023 assinado pelo Vice-Governador em exercício Felipe Camarão e pelo Secretário da Casa Civil Sebastião Madeira que estabelece medidas obrigatórias de redução de despesas no âmbito do poder executivo estadual e dá outras providências.
Referidas medidas atingirão, em primeiro lugar, as famílias de menor renda que dependem de tais pagamentos do Estado. Nesse sentido é preciso ressaltar a falta de sensibilidade social do atual governo estadual em realizar arrocho financeiro junto aos trabalhadores mais precarizados do Estado do Maranhão.
A diretoria do SINDUEMA informa aos associados, associadas e à sociedade em geral que tais medidas não atingem os serviços prestados pelas Universidades Estaduais do Maranhão, UEMA E UEMASUL, uma vez que o parágrafo único do artigo 2º do decreto mencionado estabelece que “Estão excluídas das reduções e vedações previstas nesse artigo as despesas com recursos oriundos de Operações de Crédito, recursos do SUS, demais receitas cujos recursos são de aplicação vinculada, recursos de emendas parlamentares estaduais e federais e recursos de transferências federais.”Exatamente o caso das nossas Universidades Estaduais que possuem recursos vinculados pelos artigos 220 e 272, combinados, da Constituição do Estado do Maranhão. Mais ainda: tal decreto não prejudica o pleito de recomposição salarial atualmente em demanda pela categoria docente em greve pela recomposição salarial de 50,28%. Adicionalmente, na mesma direção, refere-se o parágrafo único do artigo 4º do citado decreto que “Poderão ser excetuados do disposto no inciso IV deste artigo, desde que haja disponibilidade orçamentário-financeira, eventuais atos que resultem em aumento da despesa com pessoal nas áreas de saúde, educação e segurança, a serem autorizados pelo Comitê de Gestão Orçamentária, Financeira e de Política Salarial – Comitê Gestor.”
O SINDUEMA e a população maranhense em geral dispõem de informações oficiais que atestam as saúdes fiscal e financeira do Estado do Maranhão, de acordo com o que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal. A referida lei estabelece limite entre despesa total com Pessoal e Receita Corrente Líquida. No Maranhão, de acordo com o Relatório de Gestão Fiscal de janeiro a agosto, as despesas de pessoal corresponderam a apenas 35,63% da Receita Corrente Líquida, 13 pontos percentuais abaixo do limite emergencial e 11 pontos percentuais abaixo do limite prudencial. Como se ver, o Estado dispõe de ampla margem para aumentar suas despesas de pessoal. O sindicato também informa à sociedade maranhense que as Universidades Estaduais possuem orçamento suficiente para atendimento do nosso pleito salarial tanto pela LOA 2023 quanto pela PLOA 2024.
Como vimos, a inflexibilidade do Governo de Carlos Brandão frente à greve dos educadores das Universidades Estaduais não tem nenhuma fundamentação técnica, só podendo ser atribuída ao descaso para com educação pública superior.
A greve continuará até a vitória dos professores!!!
São Luís, 04 de outubro de 2023
DIRETORIA DO SINDUEMA SSind do ANDES-SN