SINDUEMA – Nota da Diretoria sobre decisão judicial impondo suspensão da greve

NOTA OFICIAL


O SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR – ANDES SINDICATO NACIONAL e a SEÇÃO SINDICAL DOS DOCENTES DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS PÚBLICAS DO MARANHÃO – SINDUEMA – SSind do ANDES – SN, vêm através desse, conforme decisão judicial nº 0824901-43.2023.8.10.0000, de lavra do Desembargador RONALDO MACIEL, na qual determinou pela imediata suspensão da greve:

“Diante do exposto, tendo em vista a verossimilhança das alegações do autor e o risco de prejuízo irreparável, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, nos termos do art. 300, do CPC, para determinar a imediata suspensão do movimento grevista deflagrado pelos entes sindicais requeridos, com o retorno dos servidores ao trabalho, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e liberação dos acessos aos prédios da UEMA e UEMASUL (se bloqueados), sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em caso de descumprimento, sem prejuízo da imputação de faltas àqueles que não retornarem às suas funções”.

Portanto, a diretoria da SINDUEMA SSind do ANDES-SN, após deliberação da diretoria, por unanimidade, informa que irá cumprir a decisão judicial, suspendendo a greve, mas que está adotando as medidas legais cabíveis pra recorrer da referida decisão, visto que o ESTADO DO MARANHÃO não está cumprindo com as suas obrigações legais.

DIRETORIA DO SINDUEMA SSind do ANDES-SN