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Jurídico

A respeito da nota de esclarecimento emitida pela procuradoria da UEMA e publicada pela universidade em seu site o SINDUEMA se manifesta da seguinte forma:

O servidor Fernando Cesar dos Santos possui condenação criminal por tortura com pena de 5 anos em regime fechado por agressão e tortura contra uma mulher com processo tramitado e julgado em 2015.

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O servidor Fernando Cesar dos Santos possui condenação criminal por tortura com pena de 5 anos em regime fechado por agressão e tortura contra uma mulher com processo tramitado e julgado em 2015. Em situações como essa, o código penal arrola como consequência a perda do cargo público. A nota da procuradoria informa que a UEMA não tinha conhecimento da condenação nem do trânsito em julgado do servidor. Contudo, a mesma nota informa que o referido professor entrou com mandado de segurança para ser reintegrado aos quadros da instituição. Ora, por que razão o servidor entra com mandado de segurança contra a UEMA se a própria IES afirma que não tinha conhecimento nem de condenação nem de trânsito em julgado? Tal situação é, no mínimo, paradoxal e intenta se isentar da responsabilidade que lhe é inerente.

A alegação de “prescrição de punibilidade” apresentada é um detalhe jurídico meramente técnico, detalhe este que não isenta em absoluto a procuradoria da UEMA de reconhecer que o trânsito e julgado já ocorreu há mais de 7 anos e que, neste período, a instituição nada fez e que nenhuma providência tomou contra o servidor. Ao contrário, a nota da procuradoria dá a entender que a UEMA procurou protegê-lo. Se a UEMA alega que foi notificada judicialmente sobre a condenação e o trânsito e julgado cabe a ela mesma provar.

Lamentamos que a posição da UEMA seja a de tentar atacar o SINDUEMA, uma vez que isso não colabora para esclarecer a sociedade maranhense e a comunidade acadêmica a respeito dos questionamentos dos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e legalidade, gravemente atingidos com a situação do servidor Fernando Cesar dos Santos como Presidente da Comissão Eleitoral da UEMA.

Por fim, informamos que o SINDUEMA possui seu devido documento de fundação e ata de eleição da atual diretoria, ambos registrados em cartório não restando dúvida alguma sobre sua legalidade. Ademais, o SINDUEMA já notificou a Reitoria, desde sua fundação em 2016, sobre o fato deste sindicato ser a entidade legítima, pois legalmente constituída para tal, para representar a categoria docente a partir daquela data. O SINDUEMA informa ainda que possui jurisdição para uso da Carta Sindical da Associação Nacional dos Docentes do Ensino Superior – ANDES, Sindicato Nacional. Tal direito garante ao SINDUEMA representação docente nos Conselhos Superiores desta instituição, o que será requerido ou por via administrativa ou por via judicial. O SINDUEMA, por fim, lamenta e repudia que a Associação dos Professores da UEMA – APRUEMA, entidade de caráter meramente social e recreativa, esta sim sem Carta Sindical, tenha indicado o servidor Fernando Cesar dos Santos para a Comissão Eleitoral bem como o fato de que historicamente tenha servido como entidade que, ao invés de lutar pelos docentes, obedece ordens da reitoria, a qual usurpa e ataca os direitos dos professores.

São Luís 05 de setembro de 2022

SINDUEMA – Seção sindical do ANDES – Sindicato Nacional.

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