CARTILHA SOBRE O DIREITO DE GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO
O SINDUEMA coloca à disposição de toda nossa categoria a cartilha elaborada pelo Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos – CNASP, que reúne escritórios de advocacia de entidades sindicais do funcionalismo de todo o país. A versão apresentada a seguir é a mais recente – o material é regularmente atualizado pelo CNASP.
O SINDUEMA coloca à disposição de toda nossa categoria a cartilha elaborada pelo Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos – CNASP, que reúne escritórios de advocacia de entidades sindicais do funcionalismo de todo o país. A versão apresentada a seguir é a mais recente – o material é regularmente atualizado pelo CNASP.
A cartilha GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO reúne todo o arcabouço jurídico sobre a questão, partindo da Constituição Federal e da Lei 7783/89 e sua interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal.
O objetivo é demonstrar que nosso direito está resguardado democraticamente pela legislação e que pode e deve ser exercido sempre que necessário. Confira a seguir (o material também ficará disponível constantemente em nosso site, no menu Documentos):