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Comunicados e notas

NOTA DO SINDUEMA SOBRE ORÇAMENTO PÚBLICO E UNIVERSIDADESESTADUAIS DO MARANHÃO: EM DEFESA DA AUTONOMIA DA UEMA E UEMASUL!

Diz a Constituição do Estado do Maranhão, em seu artigo 139: “Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias , compreendidos os créditos suplementares e especiais destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, na forma da lei complementar a que se refere o art.136, § 9º ”.

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Diz a Constituição do Estado do Maranhão, em seu artigo 139: “Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias , compreendidos os créditos suplementares e especiais destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, na forma da lei complementar a que se refere o art.136, § 9º ”.

Diz ainda a mesma Constituição, em seu art. 220:
“O Estado e os municípios aplicarão, anualmente, vinte e cinco por cento, no mínimo, de sua receita de impostos, inclusive o proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, na forma da Constituição Federal.”

Vai mais longe. Em seu art. 272, parágrafo único, ordena:
“Parágrafo Único – A lei de diretrizes orçamentárias consignará percentual nunca inferior a vinte por cento dos recursos constitucionais previstos no art. 220 desta Constituição, em apoio às atividades do ensino superior público estadual”

Dificilmente esta Constituição poderia ser mais clara. Ela não sugere, não insinua, não abre uma possibilidade, não deixa a critério do governante de plantão, não deixa margem a discussão: ela impõe que 20% dos recursos destinados à educação no nosso Estado dirijam-se “em apoio às atividades do ensino superior público estadual”, como vimos acima. Atualmente, como sabemos, a execução do ensino superior público do Maranhão está a cargo da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) e da Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão (UEMASUL). Adicionalmente, entra nessa conta a Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão (FAPEMA) que executa a política de financiamento a pesquisas e bolsas.

Ocorre que essa destinação de recursos JAMAIS foi cumprida. Não se trata deste governo. Todos os governadores, a partir de 1988, seguiram os mesmos caminhos. Aplicam um “velho truque”: o orçamento estadual, em sua elaboração, consigna os valores devidos ao ensino superior, conforme imposto constitucionalmente, mas jamais é executado conforme a exigência que a lei maior impõe. A única inovação do atual governo é que o “velho truque” foi aplicado ainda no primeiro semestre. Senão
vejamos.

Em 22 de maio de 2023 o governo editou um decreto abrindo crédito suplementar no valor de R$ 166.608.833,00 (cento e sessenta e seis milhões, seiscentos e oito mil, oitocentos e trinta e oito reais) em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura, recursos esses decorrentes da anulação de dotações orçamentárias de igual valor da Universidade Estadual do Maranhão. Na sequência, foi editado novo
decreto, com novo cancelamento de recursos da Universidade Estadual do Maranhão, desta vez modestos R$ 2.294.030,00 (dois milhões, duzentos e noventa e quatro mil e trinta reais), em favor da Fundação da Memória Republicana Brasileira.

No total, R$168.902.863,00 (cento e sessenta e oito milhões, novecentos e dois mil, oitocentos e sessenta e três reais). O truque? O sofisma de que a contabilização final dos recursos consignados ao ensino superior só pode ser apurada no fim do exercício, tanto porque a previsão orçamentária poderá não acontecer como porque os recursos serão devolvidos posteriormente. Essa falsa alegação pode ser desmascarada empiricamente.

Primeiro, ao longo de todos esses anos de que estamos tratando, nunca houve uma frustração de receitas. Não importa o governo: nunca houve. E, depois, jamais houve devolução dos recursos subtraídos da UEMA. A UEMASUL ainda não foi vítima dessa manobra.

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